SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 37, DE 26 DE MAIO DE 2015;

Dispõe sobre a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

A DIRETORA GERAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, no Decreto nº 34.276/2013, que a regulamenta, RESOLVE:

Art. 1º Designar o titular da Controladoria/SLU, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral, atendendo o disposto no artigo nº 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito deste Serviço de Limpeza Urbana:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades do Serviço de Limpeza Urbana no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos e;

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abri 2013.

Art. 2º Designar no âmbito deste SLU, os titulares das áreas a seguir indicadas, para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Diretoria Adjunta

II - Assessoria Especial da DIGER

III - Assessoria de Comunicação

IV - Ouvidoria

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 08/06/2015 p. 12, col. 1