SINJ-DF

PORTARIA Nº 235, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 (*)

Delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, relativamente aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III - atestar as folhas de frequência dos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal, federal e demais pessoas físicas e jurídicas, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Economia e os Regimentos Internos;

V - responder os convites direcionados ao Secretário de Estado de Economia;

VI - informar sobre a realização de desbloqueio de emendas parlamentares; e

VII - praticar os demais atos de administração inerentes ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - dar posse e exercício aos servidores;

I - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

II - autorizar:

II - aprovar a lotação das unidades organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) afastamento do país de servidores quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

g) suspensão de férias dos servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; e

h) a criação de código para desconto em folha de pagamento nos termos do art. 6º, caput, do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.

III - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

III - proceder à gestão das carreiras consideradas transversais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

IV - aprovar a lotação das unidades organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

IV - apreciar Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos, Plano de Desligamento Voluntário e outros atos de pessoal de empresas públicas custeadas com recursos do Distrito Federal, que impliquem aumento de despesa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

V - proceder à gestão das carreiras consideradas transversais;

V - analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, consoante previsto nos artigos 152 a 157 da Lei Complementar nº 840, de 2011, conforme regulamentação constante do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

VI - apreciar Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos, Plano de Desligamento Voluntário e outros atos de pessoal de empresas públicas custeadas com recursos do Distrito Federal, que impliquem aumento de despesa;

VI - decidir sobre redistribuição, excetuados os pedidos de servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

VII - atestar a regularidade da despesa conforme regulamentação constante do art. 86, III, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;

VIII - autorizar o uso dos serviços de telefonia, de comunicação e de internet móveis dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal;

IX - autorizar a utilização do Banco de Cargos previsto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as demandas que não impliquem em aumento de despesa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 22 de 09/11/2022)

X - deliberar acerca dos pleitos excepcionais de liberação do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net após o período previsto na legislação que trata dos prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro;

XI - analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, consoante previsto nos artigos 152 a 157 da Lei Complementar nº 840, de 2011, conforme regulamentação constante do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores; e

XII - decidir sobre redistribuição, excetuados os pedidos de servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º-A. Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

I - dar posse e exercício aos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

II - autorizar: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

b) afastamento para participar de competição desportiva; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

d) afastamento para frequência em curso de formação; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

e) afastamento do país de servidores quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

f) deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

g) suspensão de férias dos servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

III - atestar a regularidade da despesa conforme regulamentação constante do art. 86, III, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

IV - autorizar o uso dos serviços de telefonia, de comunicação e de internet móveis dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

V - deliberar acerca dos pleitos excepcionais de liberação do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net após o período previsto na legislação que trata dos prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

VI - responder consultas formuladas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, quanto a disponibilidade de imóveis edificados de propriedade do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

VII - encaminhar aos órgãos e entidades do Distrito Federal, informações e orientações técnicas sobre gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

Art. 3º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a prática dos seguintes atos administrativos:

Art. 3º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a prática dos seguintes atos administrativos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 70 de 29/02/2024)

I - conceder:

a) horário especial;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X; e

c) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico.

II - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

III - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

IV - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

V - homologar o resultado de estágio probatório;

VI - averbar e certificar o tempo de serviço e de contribuição;

VII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional do servidor;

VIII - responder pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ nº 00.394.684/0001-53 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

IX - adotar providências, na qualidade de ordenador de despesas, referentes às atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016.

Parágrafo único. A delegação prevista no inciso IX se estende aos atos atribuídos à autoridade instauradora na fase de adoção de medidas administrativas internas anteriores à instauração da tomada de contas especial, conforme normatização expedida pela Controladoria-Geral do Distrito Federal na forma do art. 8º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016.

Art. 4º Delegar competência ao titular da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para:

I - atestar as Indenizações de Transporte, conforme art. 6º, § 1º, da Portaria nº 111, de 25 de julho de 2012, publicada no DODF nº 148, de 26 de julho de 2012; e

II - responder determinações judiciais para apresentação de informações e alterações cadastrais, no âmbito de sua competência regimental, observado, quando cabível, o sigilo fiscal.

Art. 5º Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos:

I - responder consultas formuladas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, quanto a disponibilidade de imóveis edificados de propriedade do Distrito Federal;

II - encaminhar aos órgãos e entidades do Distrito Federal, informações e orientações técnicas sobre gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal; e

III - prestar informações aos órgãos e entidades do Distrito Federal, no que diz respeito aos serviços públicos de rede corporativa, bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 07/11/2022)

I - celebrar contratos para aquisição de bens, execução de obras e prestação de serviços, convênios, instrumentos congêneres, bem como termos aditivos e apostilamentos no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 07/11/2022)

II - autorizar a instauração dos procedimentos de contratação emergencial por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como assinar o respectivo contrato; e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 07/11/2022)

III - designar, por ato formal, o executor e seu respectivo suplente e/ou a Comissão Executora, cabendo a indicação aos setores requisitantes. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 07/11/2022)

§ 1º Na indicação devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e sua capacidade para o desempenho das atividades. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 07/11/2022)

§ 2º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do executor e do supervisor técnico e seus substitutos e/ou da Comissão Executora, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao titular do setor requisitante pela indicação. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 07/11/2022)

Art. 7º Delegar competência ao titular da Assessoria Jurídico-Legislativa para receber notificações da Justiça Especializada e da Justiça Comum, bem como encaminhar informações em nome do Secretário de Estado de Economia, com exceção àquelas de cunho personalíssimo.

Art. 8º As delegações de competências estabelecidas por esta Portaria recaem sobre os respectivos substitutos legais dos titulares mencionados, quando no exercício efetivo da cargo.

Art. 9º Sem prejuízo da validade desta Portaria, as atribuições delegadas podem ser praticadas em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019; e

II - a Portaria nº 78, de 12 de fevereiro de 2019.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 02/09/2021 p. 3, col. 2