SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 41 e 42, parágrafo XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de Abril de 2021.

Art. 2º Designar JOÃO PAULO CAVALCANTE ALMEIDA, matrícula 1.711798-4, Chefe da Assessoria Técnica, para atuar como Encarregado Setorial e EDUARDO RIBEIRO MACHADO, matrícula 1.71513-5, Coordenador de Administração Geral, para atuar como Suplente.

Art. 3º Terão permissão de USUÁRIO nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.

Art. 4º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 06/12/2023 p. 42, col. 2