SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 18 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Designar o(a) titular da Ouvidoria para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares de todas as Subsecretarias da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, bem como os titulares da Assessoria Jurídico-Legislativa e da Assessoria de Comunicação, para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISIO DONIZETH GOMES LUZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 23/05/2022 p. 11, col. 1