SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 159, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições regimentais previstas na Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação e das competências legais impostas pelo artigo 15, Inciso II, da Instrução nº 39, de 15 de abril de 2009 e ainda considerando a legalidade, a moralidade, a probidade e a eficiência dos atos e fatos administrativos, a ideal dinâmica de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas ao Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao [Gabinete/Presidência], visando a criação no ambiente do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o objetivo de atender as determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 10/08/2021 p. 26, col. 2