SINJ-DF

PORTARIA Nº 111, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.022, de 7 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 7º, do art. 15, da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 21/01/2021 p. 5, col. 1