SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 05, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, e nos termos do Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1° Alterar as normas e procedimentos para a prestação de serviço voluntário no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, estabelecidas pela Instrução nº 60, de 19 de setembro de 2016.

Art. 2º Em atenção ao artigo 5º, do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, a íntegra do Regulamento encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.zoo.df.gov.br/seja-voluntario-no-zoo.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2017 p. 30, col. 2