SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 36 de 20/12/2018)

Legislação correlata - Portaria 214 de 22/08/2016

Legislação correlata - Resolução 3 de 05/03/2018

Declara a Situação Crítica de Escassez Hídrica nos Reservatórios do Descoberto e de Santa Maria

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, com base na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, artigo 7º, incisos III e IV, e artigo 8º, incisos I, II e III e considerando:

A Resolução ADASA nº 13/2016, que estabelece os volumes de referência e ações de contenção do consumo de água em situações críticas de escassez hídrica nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, com o objetivo de assegurar os usos prioritários dos recursos hídricos;

O disposto no art.4º da citada Resolução, que estabelece o estado de alerta sempre que o nível diário observado for correspondente ao volume igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do volume útil dos reservatórios, ocasião em que poderá ser declarada, por ato específico da ADASA, Situação Crítica de Escassez Hídrica no Distrito Federal;

A contribuição da redução na demanda na mitigação da situação de escassez hídrica existente, condição que reclama o amplo conhecimento por parte da sociedade;

A necessidade do esforço de todos para a adoção de ações e medidas excepcionais para o enfrentamento da situação, bem como a possibilidade de uso de mecanismos que possam induzir o uso racional da água;

O percentual de volume útil de água observado no reservatório do Descoberto de 40%; e

As contribuições colhidas da reunião do Grupo Consultivo de Acompanhamento criado pela Portaria nº 214, de 22 de agosto de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Declarar Situação Crítica de Escassez Hídrica para os reservatórios do Descoberto e de Santa Maria durante o período necessário para que sobrevenha a recarga dos sistemas, com garantia da manutenção de patamares de segurança hídrica.

Art. 2º Suspender, nas áreas de contribuição das bacias dos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, a emissão de outorgas prévias e de direito de uso dos recursos hídricos superficiais para os usos não prioritários. (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

§1º São consideradas áreas de contribuição das bacias do reservatório do Descoberto:(revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

I. Alto Rio Descoberto; (revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

II. Ribeirão Rodeador; (revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

III. Ribeirão das Pedras. (revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

§2º São consideradas áreas de contribuição da bacia do reservatório de Santa Maria: (revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

I. Córrego Milho Cozido; (revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

II. Córrego Vargem Grande; (revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

III. Córrego Santa Maria (revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

§3º Casos excepcionais poderão ser submetidos à Diretoria Colegiada da ADASA, a qual poderá flexibilizar a restrição estabelecida no caput do presente artigo. (revogado(a) pelo(a) Resolução 15 de 25/06/2018)

Art. 3º Recomendar à população do Distrito Federal que adote medidas de redução do consumo de água, e que se abstenha de usar água tratada fornecida pela concessionária de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário para as seguintes atividades:

I. Lavagem de veículos;

II. Lavagem de garagens e calçadas;

III. Lavagem de fachadas prediais;

IV. Irrigação paisagística;

V. Manutenção de piscinas (enchimento, limpeza e troca de água).

Art. 4º Determinar à Superintendência de Recursos Hídricos - SRH da ADASA que intensifique a fiscalização de captações irregulares de água.

Art. 5º Autorizar a concessionária do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário a reduzir a pressão dinâmica nas redes de distribuição de abastecimento de água, no período de 22 h (vinte e duas) horas às 5 h (cinco) horas.

§1º O período estabelecido no caput poderá ser alterado mediante solicitação da concessionária e autorização da ADASA.

§2º. Durante as manobras de operação para diminuição da pressão dinâmica, a concessionária deve buscar a preservação da infraestrutura da rede de distribuição e dos padrões de potabilidade de água para consumo humano do Ministério da Saúde.

Art. 6º Determinar à Superintendência de Recursos Hídricos - SRH que promova a alocação negociada de água nas bacias hidrográficas, de forma a reduzir o período de captação de água para irrigação e, quando for o caso, reduzir o volume outorgado mediante análise caso a caso.

Parágrafo único. A alocação negociada de água nos tributários da bacia do Descoberto deve considerar a disponibilidade hídrica necessária à manutenção do uso dos reservatórios para o abastecimento humano.

Art. 7º Outras medidas complementares poderão ser adotadas, por meio de resoluções específicas, no caso de intensificação do estado crítico de escassez hídrica.

Art. 8º O término da situação crítica de escassez hídrica será declarado por ato específico da ADASA, quando os reservatórios alcançarem patamares que garantam a segurança hídrica.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 16/09/2016 p. 9, col. 2