SINJ-DF

PORTARIA Nº 112, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece procedimentos para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados no âmbito desta Casa Militar do Distrito Federal.

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e considerando o disposto no Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, publicada no DODF nº 53, de 20 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados no âmbito desta Casa Militar.

Art. 2º Os servidores desta Casa Militar deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos, por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.

§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo obriga os respectivos servidores à realização de análise imediata de qualquer demanda relacionada ao SIGO/DF, conforme prescrição de primazia contida no Decreto nº 39.723/2019.

§ 2º Os chefes, subchefes, assessores, diretores e gerentes desta Instituição devem se organizarem administrativamente para atender o disposto nesta Portaria e no aludido Decreto nº 39.723/2019.

Art. 3º A prioridade prevista no Art. 1º não exclui a necessidade de observância dos prazos previstos na legislação de regência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE SPÍNDOLA DE ATAIDES

Em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2019 p. 14, col. 1