SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria nº 287, de 05 de outubro de 2017, que Institui a Política Cultural de Ações Afirmativas no âmbito da gestão pública cultural do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 287, de 05 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................

I - pessoas em situação de ameaça à sua integridade física em razão de discriminação de origem, raça, gênero, orientação afetivo-sexual, cor ou idade, nos termos do art. 3º da Constituição da República;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 3º ..................................................................................

...............................................................................................

VII - afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, territorial, geracional, de gênero, de orientação afetivo-sexual, de opção política e de nacionalidade;

VIII - valorização de iniciativas de inovação, intercâmbio e de experimentação artístico-cultural;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 4º São ações da Política Cultural de Ações Afirmativas, voltadas aos povos, grupos, comunidades e populações referidas no art. 2º:

...............................................................................................

III - estimular a realização de estudos e pesquisas e a preservação do acervo de sua memória;

...............................................................................................

VII - reduzir condutas e atos de violência e intolerância, com a finalidade de cumprir o objetivo previsto no inciso IV do art. 3º da Constituição contra a discriminação de origem, raça, orientação afetivo-sexual, gênero, cor ou idade;

............................................................................................... " (NR)

"Art. 5º A coordenação da Política Cultural de Ações Afirmativas é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em cooperação com outros órgãos e entidades públicas, em âmbito local e nacional, com instâncias de participação e controle social, com organismos internacionais e em articulação com:

I - o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e os demais conselhos setoriais afetos às temáticas das ações afirmativas; e

II - o Conselho de Cultura do Distrito Federal e os Conselhos Regionais de Cultura, no âmbito da gestão pública cultural.

............................................................................................... " (NR)

"Art. 6º ..................................................................................

...............................................................................................

IV - estabelecer canais destinados ao diálogo com os responsáveis pelos grupos e coletivos artístico culturais sobre as ações afirmativas;

...............................................................................................

§ 1º O Comitê Técnico é composto por:

I - 01 (um) representante da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural;

II - 01 (um) representante da Subsecretaria de Economia Criativa;

III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural;

IV - 01 (um) representante da Assessoria de Articulação de Política Cultural;

V - 01 (um) representante indicado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal; e

VI - 01 (um) representante indicado pelo Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

............................................................................................... " (NR)

"Art. 6º-A O Comitê Técnico da Política Cultural de Ações Afirmativas será coordenado pelo representante da Assessoria de Articulação de Política Cultural." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 5º da Portaria nº 287, de 05 de outubro de 2017.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 02/05/2022 p. 32, col. 2