SINJ-DF

DECRETO Nº 40.821, DE 22 DE MAIO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI 00196-00001529/2019-28, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 40.821, de 22 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (Código SIGRH 01700086).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto n° 40.821, de 22 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO -Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Edição Extra de 22/05/2020 p. 4, col. 1