SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 24 DE MARÇO DE 2020

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 106 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:

Art. 1º. Em atenção ao disposto no §5º do art. 7º da Portaria nº 111/2019 – SEE, tornar pública a aprovação e homologação do Plano de Trabalho, Metas e Resultados para implementação do regime de Teletrabalho na Corregedoria de Educação, constante no Processo n.º 00080.00153436/2019-21, sob Id n.º 28022819.

Parágrafo único. Em atenção ao princípio da economia, fica dispensada a publicação da integralidade do Plano de Trabalho, Metas e Resultados mencionado neste artigo, podendo o documento ser visualizado mediante acesso ao Processo Sei nº. 00080.00153436/2019- 21,

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

KELLY CRISTINA RIBEIRO BUENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 25/03/2020 p. 9, col. 1