SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 158, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

(Anulado(a) pelo(a) Instrução 131 de 27/05/2022)

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições legais e estruturais conferidas pela Lei nº. 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, aos cidadãos, o direito de acesso aos serviços de ouvidoria, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 4.896/2012, resolve:

Art. 1º Designar PAULO MAURÍCIO MACEDO ALEGRE ALARCON, matrícula 189.172-3, para responder pela Ouvidoria da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, nos termos da Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, cujos serviços são regulados pelo Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015.

Art. 2º Designar THAÍS CARVALHO DE MIRANDA, matrícula 274.040-0, Chefe da Assessoria de Comunicação da FJZB, para exercer a função de Autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI - Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, no âmbito da FJZB.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 05/08/2021 p. 26, col. 2