SINJ-DF

DECRETO Nº 41.070, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 004025.00000273/2020-89, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 41.070, de 04 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (código SIGRH 00001916); Assessor, CPC-08, 01 (código SIGRH 01601600); Assessor Técnico, CC-06, 01, (código SIGRH 00103530); Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGRH 01601607) - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS - Assessor, CC-07, 01 (código SIRGH 00000203) - GERÊNCIA DE INCENTIVOS - Gerente, CPC-08, 01 (código SIGRH 01601627); Assessor, CC-07, 02 (código SIGRH 01601628 e 01601629) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIRGH 01601584) - DIRETORIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 01000102).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 41.070, de 04 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DE INCENTIVOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE INOVAÇÃO E FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor, CC-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 05/08/2020 p. 4, col. 2