SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 07 DE JULHO DE 2020

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Determinar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS com finalidade comercial ou prestação de serviços em Arniqueira, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores para o exercício de 2020, a vigorar conforme tabelas.

Art. 2º Valores conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,37% (Portaria SEF/DF n.º 388/2019 de 20/12/2019).

Art. 3° Estabelecer, à unidade por m² (metro quadrado), o preço público em R$ 0,01 (um centavo de Real), R$ 0,36 (trinta e seis centavos de Real) e R$ 4,35 (quatro Reais e trinta e cinco centavos), por dia, mês e ano, respectivamente, para utilização de área pública requerida pelos serviços de utilidade pública e associações sem fins lucrativos.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TELMA RUFINO ALVES

ANEXO I * - Tabela atualizada dos preços públicos para o exercício de 2020

Valores válidos até atualização de Janeiro/2021.

01. * Tabela nos Termos da Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, SUCAR.

02. ** Observar dispositivos da Portaria nº 10, de 16 de Janeiro de 2020. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto 38.554, de 16 de Outubro de 2017;

03. *** Observar dispositivos da Portaria nº 12, de 16 de Janeiro de 2020. Fundamentos fixados na Lei nº 3.036/2002;

04. **** Observar dispositivos da Portaria nº 11, de 16 de Janeiro de 2020. Fundamentos fixados nos arts; 08 ao 13 do Decreto 38.555, de 16 de Outubro de 2017;

05. ***** De acordo com o Decreto nº 30.734, de 27 de Agosto de 2009 o valor foi ajustado de acordo com o INPC dos anos seguintes até chegar valor atual;

06. ****** Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo nº 31 § 1º da Lei nº 5.323 de 17/03/2014. OBS: Informação de preço público para:

* Food Trucks (Portaria nº 13, de 16 de Janeiro de 2020);

* Mobiliário Urbano localizados em galerias, passagens subterrâneas de pedestre, mercados, parques, praças e semelhantes (Portaria nº 14, de Janeiro de 2020).

ANEXO II

ANEXO III

Valores atualizados conforme Lei Complementar Distrital nº 435 de 27 de Dezembro de 2001 – Valores válidos até atualização de Janeiro/2021.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 14/07/2020 p. 8, col. 2