Altera a nomenclatura e a estrutura administrativa da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, que passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Academia de Polícia Civil, a partir da presente data, passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil.
Art. 2º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão da estrutura constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional e Cargos em Comissão constante no Anexo II.
Parágrafo único. As transformações dos Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.
Art. 3º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão relacionados no Anexo I.
Art. 4º A Assessoria II se extingue e em seu lugar surge a unidade que passa a se denominar Divisão de Ensino Superior - DESUP, que terá a seguinte estrutura administrativa:
II- Secretaria Acadêmica de Ensino Superior
Art. 5º A Divisão de Ensino Superior terá as seguintes atribuições:
I - Gerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil;
II- Fomentar a pesquisa e a extensão no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil;
III- Solicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;
IV - Compor eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil, sendo encarregada da organização de suas reuniões, quando no âmbito interno.
V - Participar das tratativas, deliberações e da execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;
VI - Propor a realização ou a presença em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;
VII - Acompanhar a política de capacitação interna em nível superior dos servidores lotados na VII - Escola Superior de Polícia Civil e, quando a si delegada, a dos servidores da Polícia Civil;
VIII - Coordenar concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;
§1º Serão atribuições da Direção da Divisão de Ensino Superior:
I - Gerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil, atuando na nomeação dos coordenadores de cursos superiores a ela afetos;
II - Propor à Direção da ESPC a atuação na área de pesquisa, o financiamento de projetos científicos e o agrupamento de pessoas, que estejam lotados ou não na ESPC, para os fins de nucleação e ou desenvolvimento de pesquisas de interesse da instituição e do ensino superior nela desenvolvido;
III - Solicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;
IV - Ser membro de eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil;
V - Representar a DESUP nas tratativas, deliberações e execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;
VI - Fomentar e propor a realização ou a presença da DESUP em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;
VII - Atuar nos concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;
VIII - Propor, dentro das possibilidades e necessidades, o aumento da estrutura da DESUP, visando ao implemento progressivo de nova atividades inerentes ao ensino superior.
§2º A Secretaria Acadêmica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Ensino Superior, tem como atribuições:
I - Receber, processar e distribuir informações e dados de cada um dos estudantes vinculados aos cursos superiores, desde seu ingresso na Instituição até a conclusão do curso, inclusive expedição e registro de diploma, quando for o caso, controlando os registros acadêmicos de modo a garantir a segurança, a correção e a preservação dos documentos escolares;
II- Manter o seu proceder atualizado conforme a legislação vigente, adequando sua estrutura e organização às diretrizes legais e às normas regulamentares do Conselho de Educação Distrital, do Ministério da Educação e da CAPES, quando for o caso;
III - Dar regular andamento quanto aos procedimentos sobre notas, aproveitamento, faltas, matrícula, transferência, evasão, exclusão e trancamento de matrícula de alunos;
IV- Minutar editais, avisos e ordens de serviço referentes à execução dos cursos promovidos pela DESUP, elaborando relatórios e dossiês quando for o caso;
V - Acompanhar e controlar a realização dos cursos executados pela DESUP;
VI - Manter atualizados os prontuários dos alunos e professores;
VII - Expedir atestados e certidões relativas a alunos, ex-alunos e professores da DESUP;
VIII - Orientar os alunos da DESUP quanto à aplicação do Regimento Escolar da Academia e acompanhar a manutenção da disciplina, emitindo pareceres técnicos sobre a conduta de alunos, quando solicitado;
IX - Fazer cumprir as determinação e punições disciplinares estabelecidas em relação a membro do corpo discente, bem como manter em arquivo os respectivos processos disciplinares;
X - Elaborar, registrar e dar andamento aos papéis, documentos e despachos da Direção da Divisão, ou por esta repassados;
XI - Representar a DESUP, ou a sua direção, nas solenidades, comissões ou grupos de trabalho, quando a si delegada;
XII - Secretariar, quando designada, as reuniões de que a DESUP fizer parte;
XIII - Acompanhar a execução e a documentação dos atos relativos a Termos de Cooperação e Convênios firmados pela PCDF ou pela ESPC que se refiram ao ensino superior;
XIV - Desenvolver outras atividades inerentes às atribuições da Divisão.
Art. 6º Os Cargos em Comissão da Divisão de Ensino Superior serão nomeados em ato próprio.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 39.218, de 06 de julho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ASSESSORIA II - Polícia Civil do Distrito Federal, Academia de Polícia Civil-Gabinete do Diretor, Assessor II, DFA-15, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil.- DIVISÃO DE APOIO AO ENSINO - CHEFE DA SEÇÃO DE REPROGRAFIA Polícia Civil do Distrito Federal, Academia de Polícia Civil-Divisão de Apoio ao Ensino, Chefe da Seção de Reprografia, DFG-10, 01, Policial Civil.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 39.218, de 06 de julho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR-DIRETOR -Polícia Civil do Distrito Federal, Escola Superior de Polícia Civil - Divisão de Ensino Superior, Diretor, DFG-15, 01, Delegado de Polícia - DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR - SECRETÁRIO ACADÊMICO - Polícia Civil do Distrito Federal, Escola Superior de Polícia Civil - Divisão de Ensino Superior, Secretário Acadêmico de Ensino Superior, DFG-10, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, Edição Extra de 06/07/2018 p. 1, col. 2
DODF nº 48, Edição Extra, seção 1 e 2 de 06/07/2018