SINJ-DF

LEI Nº 5.540, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 173.484.655,00 (cento e setenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro, seiscentos e cinquenta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 173.954.655,00 (cento e setenta e três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 115.228.401,00 (cento e quinze milhões, duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 58.256.254,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, as emendas parlamentares dos Deputados Distritais não reeleitos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no pleito de 5 de outubro de 2014.

Art. 4º Ficam autorizadas as execuções das emendas parlamentares destinadas ao Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, Suplemento, seção suplemento de 18/09/2015 p. 1, col. 1