SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 04/06/2019)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, que trata sobre a criação de Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSAD, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, designar os servidores AMANDA OLIVEIRA SANTOS, matrícula 1.687.992-9, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração; GIULIANA SOUZA COUTO, matrícula 1.675.887-0, Assessora da Coordenação de Administração Geral; MARIA TEREZA CAVALCANTE, matrícula 1.676.274-6, Assessora da Coordenação de Administração Geral; PAULO BORGES GIL SANTIAGO, matrícula 1.672.038-5, Assessor de Gabinete; DANIELLE RODRIGUES PIRES, matrícula 1.687.244-4, Assessora de Gabinete; TAÍS GOMES DA SILVA, matrícula 1.675.603-7, Diretora de Obras, e GILDA GONZAGA, matrícula 1.676.275-4, Assessora da Coordenação de Administração Geral, para comporem a referida Comissão nesta Administração;

Art. 2º A CSAD da RA XXIII será presidida pela servidora AMANDA OLIVEIRA SANTOS, matrícula 1.687.992-9, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, e nos casos de impedimentos legais, será substituída pela DANIELLE RODRIGUES PIRES, matrícula 1.687.244-4, Assessora de Gabinete;

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atrividades-fim, bem como es tabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquvio e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5 Revoga-se a O.S nº 32, de 26 de setembro de 2016.

MOISÉS DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 15/10/2018 p. 47, col. 2