SINJ-DF

DECRETO Nº 41.475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Revoga o Decreto nº 41.439, de 10 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 41.439, de 10 de novembro de 2020, publicado no DODF n° 213, de 11 de novembro de 2020, página 02, e os efeitos por ele produzidos, por ter sido publicado no DODF n° 209, de 05 de novembro de 2020, página 04.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 18/11/2020 p. 3, col. 2