SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2017.

PLANO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA TCB PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LIMITADA - TCB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XIII, da cláusula Vigésima Quinta do Contrato Social da TCB e

considerando: - O disposto na Lei n.º 3.184, de 29 de agosto de 2.003, publicada no DODF n.º 168, de 01 de setembro de 2003; e -

Considerando a dotação orçamentária aprovada para esta Empresa, relativa ao Exercício de 2.017, conforme Lei Orçamentária n.º 5.796/2016, publicada no Suplemento ao DODF nº 246/2016 de 30 de Dezembro de 2.016, Programa de Trabalho: 26.131.6001.8505.0027 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - INSTITUCIONAL - TCB - DISTRITO FEDERAL e Programa de Trabalho 26.131.6216.8505.8708 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA - TCB - DISTRITO FEDERAL, Elemento de Despesa: 33.91.39 e 33.90.39, Fonte: 220, valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais). RESOLVE:

APROVAR o Plano de Publicidade e Propaganda da TCB, para o Exercício de 2.017, na forma abaixo:

1.- O Plano de Publicidade e Propaganda da TCB tem como objetivo a divulgação de projetos e ações desenvolvidas pela TCB junto aos usuários do transporte público coletivo e à população em geral do Distrito Federal.

2.- As campanhas de publicidade serão realizadas de acordo com o período de demanda de cada ação e/ou adequadas às necessidades emergenciais de cada projeto ou ação, em conformidade com a disponibilidade orçamentária previamente aprovada pela Diretoria Colegiada da Empresa.

3.- Em cada campanha de publicidade ou propaganda a ser desenvolvida pela TCB, deve definir a época de sua execução, de acordo com as variáveis então existentes, a estratégia escolhida, a intensidade de exposição, os custos de produção necessários, verificação e análise dos resultados esperados.

4.- As campanhas publicitárias e de propaganda da TCB devem ser veiculadas, preferencialmente, nos espaços publicitários da frota de ônibus da própria Empresa, definidos pelo Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

5.- A previsão de Despesas neste Exercício de 2.017, de acordo com os recursos orçamentários aprovados, é a seguinte:

5.1- PRODUÇÃO: Produção de peças publicitárias (adesivos, filmes, documentários, material para internet, spot, anúncio, outdoor, faixa, cartaz, folder, etc); Percentual estimado em 40% (quarenta por cento);

5.2 - VEICULAÇÃO: Espaços publicitários definidos na frota de ônibus da TCB, mídia radiofônica, eletrônica, impressa e alternativa para campanhas: Percentual estimado em 40% (quarenta por cento);

5.3 - SERVIÇOS DE TERCEIROS: Assessoramento e apoio, contratação de fornecedores e prestadores de serviços, etc. Percentual estimado em 20% (vinte por cento).

6. - Determinar a publicação deste Plano no Diário Oficial do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 3.184, de 29 de agosto de 2003.

Brasília-DF, 26 de Janeiro de 2017.

CARLOS ARTUR HAUSCHILD -

Diretor Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 27/01/2017 p. 39, col. 2