SINJ-DF

PORTARIA Nº 816, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)

Dispõe sobre o regimento interno da Comissão Permanente de Padronização de Mobiliários de Escritório e Utilidades Domésticas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e, Considerando o artigo 72, XII, da Portaria nº 210 de 13 de abril de 2017, publicada no DODF nº 75 de 19 de abril de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Permanente de Padronização de Mobiliários de Escritório e Utilidade Doméstica (CPMEUD) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).

Art. 2º Estabelecer normas gerais e procedimentos para a elaboração de Catálogo Padronizado de Mobiliários de Escritório e Utilidades Domésticas SES/DF.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 3º A Comissão Permanente de Padronização de Mobiliário de Escritório e Utilidades Domésticas é a instância colegiada de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa, subordinada à Diretoria de Patrimônio, da Coordenação de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral (DPAT/COADM/SUAG/SES).

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão Permanente de Padronização de Mobiliário de Escritório e Utilidades Domésticas, composta por representantes da Subsecretaria de Administração Geral (administrativo), Subsecretaria de Infraestrutura à Saúde (arquiteto e desenhista) e Subsecretaria de Gestão em Pessoas (normas elementares de medicina e segurança do trabalho) tem por finalidade a definição e padronização de mobiliários de escritório e utilidades domésticas, estabelecendo as especificações dos citados bens, de modo a atender à necessidade institucional, observando as instalações físicas e condições estruturais, bem como as normas regulamentares que regem a matéria.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º São atribuições da Comissão Permanente de Padronização de Mobiliário de Escritório e Utilidades Domésticas - CPMEUD:

I - Assessorar a DPAT/COADM/SUAG/SES nos assuntos referentes à definição de especificações de bens de utilidade doméstica e mobiliários de escritório, exceto aqueles destinados aos Hospitais e Unidades de Saúde;

II - Elaborar o Catálogo de mobiliários de escritório e utilidades domésticas padronizados da SES/DF; e

III - avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição.

Art. 6º São atribuições do presidente da comissão:

I - Convocar reuniões extraordinárias da CPMEUD; e

II - Representar institucionalmente a CPMEUD.

Art. 7º São atribuições do secretário-executivo:

I - Definir, em conjunto com os demais membros, o cronograma das reuniões ordinárias;

II - Convocar, conforme cronograma, os membros e eventuais convidados para as reuniões da CPMEUD;

III - estabelecer, em conjunto com os demais membros, as pautas das reuniões;

IV - Realizar análise prévia dos requerimentos enviados à CPMEUD; e

V - Dar publicidade às deliberações da CPMEUD.

Art. 8º Compete ao (s) membro (s) da CPMEUD indicado (s) pela SUGEP/SES:

I - Colaborar com os trabalhos da comissão;

II - Realizar busca de informações em normas elementares de medicina e segurança do trabalho;

III - analisar as especificações com base nas normas citadas no inciso II; e

IV - Orientar e apoiar as atividades das CPMEUD.

Art. 9º Compete ao (s) membro (s) da CPMEUD indicado (s) pela SINFRA/SES:

I - Colaborar com os trabalhos da comissão;

II - Analisar as especificações com base na estrutura física, capacidade energética, hidráulica e demais condições estruturais da SES/DF;

III - orientar e apoiar as atividades das CPMEUD.

CAPÍTULO IV

DAS REVISÕES, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS

Art. 10. As solicitações de revisão, supressão ou acréscimo de bens ao Catálogo de mobiliários de escritório e utilidades domésticas padronizados da SES/DF deverão ser encaminhadas à CPMEUD, em formulário próprio, apresentando a justificativa legal e/ou estrutural.

Art. 11. A justificativa apresentada será analisada pela Comissão, a qual decidirá pela pertinência ou não da alteração, com base nos critérios normativos de segurança e medicina do trabalho, bem como na compatibilidade com a estrutura física do solicitante.

Art. 12. As decisões da CPMEUD entram em vigor após parecer da Comissão.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 13. A CPMEUD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros;

I - As reuniões ordinárias ocorrerão às 14h da última sexta feira de cada mês;

II - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com. no mínimo. 1 (um) dia de antecedência; e

III - os servidores membros da comissão deverão ter liberação de no mínimo 4 (quatro) horas mensais das unidades onde são lotados para participar das reuniões, sem prejuízo das escalas dessas unidades.

Art. 14. As reuniões serão iniciadas com a presença mínima de 3 (três) membros;

§ 1º Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início da reunião e, existindo quórum mínimo, serão iniciados os trabalhos com os membros presentes. Caso contrário, a reunião poderá ser cancelada;

§ 2º Será excluído, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa relevante.

Art. 15. As reuniões da CPMEUD serão registradas em atas sumárias, devendo constar os membros presentes, assuntos debatidos e as decisões proferidas.

Art. 16. Na impossibilidade de consenso, as decisões da CPMEUD serão deliberadas pela maioria simples, considerando o total de membros presentes, depois de esgotada a argumentação técnica, cabendo ao Presidente o voto de minerva em caso de empate.

Art. 17. Cada membro terá direito a 1 (um) voto.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. O Catálogo de mobiliários de escritório e utilidades domésticas padronizados da SES/DF deverá ser publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, de forma a garantir a divulgação de suas atualizações.

Art. 19. Os casos omissos não previstos no presente Regimento serão objeto de discussão e deliberação dos membros da CPMEUD.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 19/12/2017 p. 12, col. 1