SINJ-DF

DECRETO Nº 40.794 DE 20 DE MAIO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria Executiva das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria Executiva das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II, acrescidas as respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 40.794, de 20 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH 01400181) - Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 01400237) - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - GERÊNCIA DE FOOD TRUCK E TRAILERS - Assessor, CPC-04, 01 (Código SIGRH 01400090).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.794, de 20 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - GERÊNCIA DE FOOD TRUCK E TRAILERS – Assessor Técnico, CC-01, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, Edição Extra de 20/05/2020 p. 1, col. 1