SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o Decreto nº 24.204/2003, resolve:

Art. 1° Designar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, no âmbito desta Administração Regional do Cruzeiro:

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Presidente;

I – EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 10/05/2022)

I - EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 20/05/2022)

II - LUCIO ADRIANO, matrícula 39.791-1, Membro;

II - LUCIO ADRIANO, matrícula 39.791-1, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 10/05/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 20/05/2022)

III - RAFAEL TELES SILVA, matrícula 1.700.935-9, Membro;

III - ALINE LOBATO POMPEU, matrícula 1.707436-3, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 10/05/2022)

III - ALINE LOBATO POMPEU, matrícula 1.707436-3, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 20/05/2022)

IV - LORENA GUEDES VILELA, matrícula 1.690.107-X, Membro;

IV - LORENA GUEDES VILELA, matrícula 1.690.107-X, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 10/05/2022)

IV - LORENA GUEDES VILELA, matrícula 1.690.107-X, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 20/05/2022)

V - ÉLIO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 1.699.961-4, Membro;

V - ÉLIO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 1.699.961-4, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 10/05/2022)

V - ÉLIO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 1.699.961-4, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 20/05/2022)

VI - ALLAN SAFANELLI FONSECA, matrícula 1.707.346-4, Membro;

VI - ALLAN SAFANELLI FONSECA, matrícula 1.707.346-4, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 10/05/2022)

VI - ALLAN SAFANELLI FONSECA, matrícula 1.707.346-4, Membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 20/05/2022)

VII – ÂNGELLO ARAUJO FERREIRA DE PAULA, matrícula 1.705.176-2, Membro.

VII – ÂNGELLO ARAUJO FERREIRA DE PAULA, matrícula 1.705.176-2, Membro. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 10/05/2022)

VII - ÂNGELLO ARAUJO FERREIRA DE PAULA, matrícula 1.705.176-2, Membro. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 20/05/2022)

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será presidida por EDUARDO DA COSTA SILVA e secretariada por LUCIO ADRIANO.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e,

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 18/03/2022 p. 21, col. 1