SINJ-DF

DECRETO Nº 40.596, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III e parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Cargo de Natureza em Comissão relacionado no Anexo I fica transformado no Cargo em Comissão na forma do Anexo II.

Art. 2º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.596, de 03 de abril de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 10001200)

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.596, de 03 de abril de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E DESIMOBILIZAÇÃO – Assessor, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 06/04/2020 p. 11, col. 1