SINJ-DF

DECRETO Nº 38.977, DE 6 DE ABRIL DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.

Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 9.755,35 (nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.976, de 06 de abril de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COORDENAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 04 (código SIGRH 10000422, 10000423, 10000425 e 10000605); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 10000426); Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH 10000428); Assessor, DFA-12, 03 (código SIGRH 10000431, 10000432, 10000433); Assessor Técnico, DFA-10, 02, (código SIGRH 10000434 e 10000435) - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIA E POLÍTICAS INTERSETORIAIS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 10000378); Assessor Especial, CNE-07, 02 (códigos SIGRH 10000380, 10000381) - ASSESSORIA DE CERIMONIAL - Assessor, DFA-14, 02 (códigos SIGRH 10000404, 10000409).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.976, de 06 de abril de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COORDENAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 05; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIA E POLÍTICAS INTERSETORIAIS - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE06, 02 - ASSESSORIA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DO DISTRITO FEDERAL - ESCRITÓRIO DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Especial, CNE-03, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01.

Retificado no DODF nº 67 de 09/04/2018, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Edição Extra de 06/04/2018 p. 1, col. 1