SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1° do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer n° 72/2008 - PROCAD/PGDF, resolve:

Art. 1° Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2020, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento) segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC (em observância ao art. 1° da Lei Complementar 435/2001);

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FERREIRA DA SILVA

ANEXO I - 2020

(*) Observar os dispositivos da Lei n° 3035/2002.

(**) Observar a Lei n° 4.257/2008 - Decreto n° 30.648/2009 - Decreto n° 38.555/2017

(***) Observar a Lei 5.323/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 23/01/2020 p. 3, col. 1