SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

(revogado pelo(a) Resolução 3 de 25/07/2016)

Atividades agropecuárias financiadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – CAG/FDR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 5º e Art. 10 da Lei nº 5.024, de 25 de fevereiro de 2013, de suas deliberações ocorridas na reunião realizada no dia 11 de agosto de 2015 e considerando a nova base de demanda da agricultura familiar, RESOLVE:

Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal concederá financiamentos para implantação de projetos de investimento e custeio associado a investimento às atividades e sistemas de produção, abaixo relacionados:

I – Plasticultura: implantação e ampliação de cultivo protegido para atividades orgânicas e convencionais de olericultura, floricultura, fruticultura, piscicultura e produção de mudas;

II – Sistemas Agroflorestais: implantação, ampliação e adequação de sistemas agroflorestais, inclusive a Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF;

III – Agricultura Orgânica: implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção agropecuários orgânicos;

IV – Boas Práticas Agropecuárias - BPA: implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção baseados em boas práticas agropecuárias;

IV – Irrigação localizada: implantação e ampliação de sistemas de irrigação, incluindo os investimentos necessários para infraestrutura elétrica, captação e reservação de água;

V – Agroindústria: implantação, adequação e ampliação de agroindústrias, incluindo obras, equipamento e utensílios.

Parágrafo primeiro: os projetos de agroindústrias deverão estar acompanhados de planta baixa aprovada pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA.

Parágrafo segundo: o FDR fiscalizará a implantação do projeto de agroindústria nos prazos estabelecidos no cronograma de execução da obra.

Parágrafo terceiro: para apresentação de projeto previsto no inciso III deste artigo, a unidade produtora deverá estar certificada no sistema orgânico, em fase de certificação ou inscritos em Organização de Controle Social – OCS.

Art. 2º Tratores, microtratores, implementos agrícolas e veículos utilitários poderão ser finan­ciados, quando o projeto ou sistema de produção estiver enquadrado no Art. 1º desta resolução, limitado a 60% (sessenta por cento) do valor total do financiamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 3º da Resolução nº 02 de 12 de novembro de 2014.

Brasília-DF, 11 de agosto de 2015.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Secretário de Estado
Presidente do Conselho

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2015,

Aos onze dias do mês de agosto de 2015, às 14h30min, no Edifício Sede da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF em Brasília/ DF, com a presença do Sr. José Guilherme Tollstadius Leal, Secretário de Estado da Agricultura e Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR, dos (as) Conselheiros (as): Elaine Barboza dos Santos Bardawill, representando o Presidente do Banco de Brasília S/A - BRB; Luciana Umbelino Tiemann Barreto, representando o Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/ DF; Erasmo Silva, representando o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF; Lucas Valim Orrú, representando o Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF; Marcelo Pereira da Silva, representando os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal – CRDRS; do Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Sebastião Márcio Lopes de Andrade; do Chefe da Secretaria Executiva de Gestão de Fundos da SEAGRI-DF, Jorge Carlos Vieira de Carvalho; do Assessor da Secretaria Executiva de Gestão de Fundos da SEAGRI-DF, Edson Rohden e do Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da SEAGRI/DF, José Luiz Guerra Neves. Após verificado o quórum, deu-se início a terceira reunião ordinária de 2015, com a finalidade de deliberar sobre as atividades agropecuárias financiadas com recursos do FDR. O Presidente do Conselho fez um breve relato sobre as atividades até então financiadas, observou que com as taxas de juros aplicadas, houve uma maior demanda de financiamentos para aquisição de caminhões, tratores e equipamentos agrícolas em relação a projetos que envolvam sistemas produtivos. Discorreu sobre a importância de priorizar os recursos para financiar atividades focadas em novas tecnologias produtivas, a exemplo de: platiscultura; sistemas orgânicos de produção; sistemas agroflorestais; agroindustrialização e boas práticas na produção agropecuária, abrangendo a questão ambiental. Por esses motivos apresentou uma Minuta de Resolução propondo alterar as atividades a serem financiadas pelo FDR. Em seguida, os Conselheiros deliberaram sobre a matéria e aprovaram, por unanimidade, as seguintes atividades: I) PLASTICULTURA - implantação e ampliação de cultivo protegido para atividades orgânicas e convencionais de olericultura, floricultura, fruticultura, piscicultura e produção de mudas; II) SISTEMAS AGROFLORESTAIS - implantação, ampliação e adequação de sistemas agroflorestais, inclusive a Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF; III) AGRICULTURA ORGÂNICA - implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção agropecuários orgânicos, sendo que a unidade produtora deverá estar certificada no sistema orgânico, em fase de certificação ou inscritos em Organização de Controle Social – OCS; IV) BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS-BPA - implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção baseados em boas práticas agropecuárias; V) IRRIGAÇÃO LOCALIZADA - implantação e ampliação de sistemas de irrigação, incluindo os investimentos necessários para infraestrutura elétrica, captação e reservação de água, e VI) AGROINDÚSTRIA - implantação, adequação e ampliação de agroindústrias, incluindo obras, equipamentos e utensílios. Os projetos que contenham obras deverão estar acompanhados de planta baixa aprovada pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA. O FDR fiscalizará a implantação do projeto nos prazos estabelecidos no cronograma de execução da obra. Decidiram, ainda, que será permitida a aquisição de tratores, microtratores, implementos agrícolas e veículos utilitários quando associados a projetos ou sistemas de produções acima mencionados, limitados a 60% (sessenta por cento) do valor total do financiamento. O Conselho determinou ao Chefe da Secretaria Executiva de Gestão de Fundos que edite uma Resolução sobre a matéria em apreço, providencie a assinatura do Presidente do Conselho e publique-a no Diário Oficial do DF. Finalmente, o Presidente passou a palavra aos presentes, sem que nenhum se manifestasse, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Reunião, do que para constar, eu, Jorge Carlos Vieira de Carvalho, lavrei a presente Ata, que será assinada pelo Presidente, por mim e demais membros do Conselho, em cumprimento às formalidades legais e regulamentares.

José Guilherme Tollstadius Leal-Secretário de Estado-Presidente do Conselho; Jorge Carlos V. de Carvalho-Secretaria Executiva de Gestão de Fundos; Elaine Barboza dos Santos Bardawil­-BRB – Banco de Brasília S.A.; Luciana Umbelino Tiemann Barreto-EMATER/DF; Erasmo Silva-SEF/DF; Lucas Valim Orrú-CEASA/DF; Marcelo Pereira da Silva-CRDRS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2015 p. 11, col. 1