SINJ-DF

PORTARIA Nº 29, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 134, do Anexo Único do Decreto nº 39.824, de 15 de maio 2019, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2025, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, respectivamente, de servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizar.

Art. 3º O prazo de que trata o art. 1° poderá ser prorrogado a critério e necessidade da Administração Pública.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n° 30, de 17 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 14, de 19 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 13/03/2024 p. 20, col. 2