SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 20 de 16/05/2022

Legislação Correlata - Instrução 47 de 22/11/2022

INSTRUÇÃO Nº 14, DE 12 DE JUNHO DE 2019

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme orienta o artigo 13 do Decreto Distrital nº 39.736 de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG, que atuará no âmbito da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal- FUNAP/DF com a seguinte composição:

I - Diretor-Executivo;

II - Diretor Adjunto para Assuntos Administrativos e Financeiros;

III - Diretor Adjunto para Assuntos de Produção e Comercialização;

IV - Diretor Adjunto para Assuntos Sociais e Profissionais;

V - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.

VI- Chefe da Assessoria especial

Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - Cgov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSELITA PEREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 14/06/2019 p. 27, col. 2