SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 154 de 11/11/2019

Legislação correlata - Portaria 17 de 03/01/2020

PORTARIA Nº 33, DE 24 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei n° 13.019/2014, o Decreto n° 37.843/2016 e a Portaria SEDESTMIDH n° 290/2017, resolve:

Art. 1° O artigo 6º da Portaria SEDESTMIDH n.º 257, de 9 de novembro de 2018, publicada no DODF N.º 221, p. 31, de 21 de novembro de 2018, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de serviços, programas, projetos e demais ações de caráter socioassistencial vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão, sob coordenação do primeiro:

I - MIRELLA IMBROISI, Especialista em Assistência Social, matrícula 217.905-9;

II - LOIANE RODRIGUES SANTOS, Especialista em Assistência Social, matrícula 175.276-6;

III - CRISTINA ALVES VIEIRA, Especialista em Assistência Social, matrícula 179257-1;

IV - GINA DA COSTA BRAGA, Especialista em Assistência Social, matrícula 215.136-7;

V - ISMAEL BARBOSA DA CUNHA, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.846-1;

§ 1° Designar a servidora LOIANE RODRIGUES SANTOS, matrícula 175.276-6, para atuar como Coordenadora Suplente nas eventuais ausências da coordenadora.

§ 2° A participação do servidor como membro da Comissão que trata este Portaria é considerada de relevante interesse público e não será remunerada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO ZARATZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 02/05/2019 p. 47, col. 1