SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)

Atualizar, para o exercício de 2023, os valores previstos na Portaria Conjunta nº 03, de 02 setembro de 2020 - SEMA/IBRAM, e no Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores cobrados a título de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação e para árvores isoladas previstos no art. 3º da Portaria Conjunta nº 3 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, bem como, os preços cobrados pelo serviço de licenciamento ambiental estabelecidos conforme art. 17 do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.

§ 1º Conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§ 2º O valor acumulado do INPC em 2022 foi de 5,97%, devendo ser incluído na atualização dos valores expressos no Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 2º Os valores monetários da tabela do Anexo II do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e o referido anexo passa a vigorar com a seguintes redação:

"

TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTE PEQUENO MÉDIO GRANDE
POTENCIAL POLUIDOR BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO
Licença Prévia R$ 777,53 R$ 1.555,06 R$ 4.276,43 R$ 5.053,96 R$ 7.775,32 R$ 10.496,68 R$ 11.274,22 R$ 13.995,58 R$ 16.716,94
Licença de Instalação R$ 2.591,77 R$ 5.183,55 R$ 14.254,76  R$ 16.846,52  R$ 25.917,74  R$ 34.988,95  R$ 37.580,72  R$ 46.651,94  R$ 55.723,14 
Licença de Operação R$ 1.555,06  R$ 3.110,12  R$ 8.552,85 R$ 10.107,91 R$ 15.550,64 R$ 20.993,37 R$ 22.548,43 R$ 27.991,16 R$ 33.433,89
NATUREZA DO SERVIÇO VALOR
CONSULTA PRÉVIA R$ 296,97

" (NR)

Art. 3º Os valores monetários dos Anexos III e IV do Decreto nº36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e os referidos anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PARCELAMENTOS DE SOLO

- Para o cálculo do preço do licenciamento de parcelamentos de solo multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do parcelamento, levando-se em conta sua localização (rural ou urbana), conforme classificação presente neste Anexo:

* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.

- Porte do Empreendimento

Pequeno - < = 50 lotes

Médio - > 50 e < = 200 lotes

Grande - > 200 lotes

- A título de classificação do potencial poluidor do Parcelamento de Solo, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:

Baixo Potencial: IB < = 3

Médio Potencial: 3 < IB < = 6

Alto Potencial: IB > 6

- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Urbano:

Pequeno Porte - R$ 2.070,96

Médio Porte - R$ 4.142,47

Grande Porte - R$ 8.283,87

- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Rural:

Pequeno Porte - R$ 16.567,78

Médio Porte - R$ 24.851,65

Grande Porte - R$ 41.419,41

- Os preços do licenciamento referente a cada licença ambiental são:

Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento.

ANEXO IV

TABELA DE VALORES (R$) PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS POR UNIDADE IMOBILIÁRIA

- Para o cálculo do preço do licenciamento de conjuntos habitacionais por unidade imobiliária multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do conjunto, conforme classificação presente neste Anexo:

* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.

- Porte do Empreendimento

Pequeno - < = 400 unidades

Médio - > 400 e < = 1000 unidades

Grande - > 1000 unidades

- A título de classificação do potencial poluidor do Conjunto Habitacional, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:

Baixo Potencial: IB < = 50

Médio Potencial: 50 < IB < = 150

Alto Potencial: IB > 150

- Constantes para cálculo de Conjuntos Habitacionais:

Pequeno Porte - R$ 1.242,58

Médio Porte - R$ 2.485,48

Grande Porte - R$ 4.970,33

- Os preços do licenciamento referente à cada licença ambiental são:

Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento." (NR)

Art. 4º Os valores monetários das Tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo V do Decreto nº36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"

TABELA 1
Autorização para corte de árvores isoladas VALOR (R$)
Árvores mortas, caídas ou causando risco Isento
Até 20 árvores R$ 86,98
De 21 a 50 árvores R$ 173,96
Acima de 50 árvores Cobra-se por área conforme Tabela 2 
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de árvores isoladas  R$ 57,99
TABELA 2
Intervenção em vegetação VALOR (R$)
Supressão de até 2 ha R$ 347,93
Supressão acima de 2 ha até o limite de 10 ha R$ 347,93 R$ 69,59 por ha excedente
Supressão acima de 10 ha R$ 942,31 R$ 94,23 por ha excedente
Análise e vistoria de Plano de supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente Majora-se em 50% seguindo os parâmetros de vegetação nativa em APP
Análise e vistoria de Plano de destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa Majora-se em 15% seguindo os parâmetros de vegetação nativa
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de vegetação nativa - AUMPF R$ 289,94
TABELA 3
Consumidores de matéria prima florestal VALOR (R$)
Análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS  R$ 724,85
Análise de Relatório de Produção Anual - REPA R$ 362,42
Análise de Relatório de Consumo Anual - RECA R$ 173,96
TABELA 5
Análise do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas VALOR (R$)
Até 0,5 ha R$ 289,94
Acima de 0,5 até 1,0 ha R$ 434,91
Acima de 1,0 até 2,0 ha R$ 579,88
Acima de 2,0 ha R$ 579,88 R$ 57,99 por ha excedente
TABELA 6
Outras atividades de Gestão Florestal VALOR (R$)
Análise e vistoria para fins de Autorização para uso do fogo/queima controlada. R$ 289,94
Prorrogação de prazo de validade da Autorização R$ 43,49
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área com até 4 módulos fiscais) Isento
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área acima de 4 módulos fiscais) R$ 507,39 R$ 25,37 por módulo fiscal
Análise e vistoria para fins de cadastramento de pátio para armazenamento de madeiras nativas R$ 144,97
Análise e vistoria para fins de desbloqueio de pátio de armazenamento de madeiras nativas R$ 289,94
Cadastro de plantio de reposição/servidão florestal R$ 289,94

" (NR)

Art. 5º Os valores monetários das tabelas do Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º art. 1º, e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"

CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR (R$)
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS Taxa única anual R$ 217,45
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres Evento R$ 144,97
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO FAUNA SILVESTRE
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR
Criadouro de científico de fauna silvestre para fins de pesquisa - empreendimento privado
Autorização de Manejo de Fauna Operação R$ 434,91
Renovação da Autorização Operação R$ 108,73
Criadouro comercial da fauna silvestre
Autorização de Manejo de Fauna Operação R$ 1.739,64
Renovação da Autorização Operação R$ 434,91
Estabelecimento comercial de fauna silvestre
Autorização de Manejo de Fauna Operação R$ 1.739,64
Renovação da Autorização Operação R$ 434,91
Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre
Autorização de Manejo de Fauna Operação R$  1.739,64
Renovação da Autorização Operação R$ 434,91
Transporte nacional de fauna silvestre; e partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES Operação R$ 144,97
AUTORIZAÇÃO PARA COLETA, CAPTURA E TRANSPORTE DE FAUNA
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR (R$)
Para fins de licenciamento ambiental
Diagnóstico de fauna Táxon R$ 144,97
Monitoramento de fauna Táxon R$ 1.159,76
Resgate de Fauna Operação R$ 1.739,64
Para manejo de fauna sinantrópica com fins particulares Operação R$ 289,94
Para formação de plantel de criadouro comercial Espécime R$ 144,97
Para pesquisa científica - sem vínculo com institutos de pesquisa públicos ou com estabelecimentos de ensino técnico ou superior Operação R$ 724,85
Para manejo de fauna em Aeródromo Operação R$ 1.739,64

" (NR)

Art. 6º Os valores monetários da tabela do Anexo VII do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no art. 1º, § 2º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII

TABELA DE VALORES (R$) PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

- Os preços para a licença de operação para o transporte de produto perigoso seguirão os valores estipulados na tabela a seguir:

Porte VALOR (R$) 
Pequeno   R$ 452,31
Médio R$ 904,61
Grande R$ 1.207,60

- Critério para enquadramento do porte:

Quantidade de veículos   Porte 
1 a 10 Pequeno 
11 a 50 Médio
> 50 Grande

- Critério para enquadramento do potencial poluidor:

Tipo de Produto Perigoso Potencial Poluidor 
Resíduos de Serviços de Saúde: Classes A, B, C e E Alto
Produtos e resíduos incluídos na Resolução ANTT nº 420/2004, Resolução ANTT nº 701/2004, ABNT NBR nº 10.004/2004  Alto

" (NR)

Art. 7º Ficam atualizados pelo índice informado no parágrafo único deste artigo os valores monetários dos arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta nº 03 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, dispositivos que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica estabelecido valor de R$ 32.923,61 (trinta e dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) por 1 hectare como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação nativa.

Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 32,92 (trinta e dois reais e noventa e dois centavos) por muda como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para árvores isoladas." (NR)

Parágrafo único. O valor acumulado do INPC para o ano de 2022 foi de 5,97%.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 06, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 11/01/2023 p. 32, col. 1