SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC/CODHAB), e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso VI do Estatuto Social, aprovado na 112ª reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 1.082.442, resolve:

Art. 1º Atualizar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODHAB - RILC.

Art. 2º Retificar os artigos que tratam da fase recursal (70 a 72) e quanto ao sistema para a realização de licitações na modalidade Concorrência (102 a 111), nos seguintes termos:

Art. 70. Nos certames licitatórios pela CODHAB, haverá distinção nos prazos a depender da modalidade que o certame for processado.

§ 1º Na modalidade Concorrência haverá fase recursal única, salvo no caso de inversão de fases, após o encerramento da fase de habilitação

§ 2º As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes.

§ 3º O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o caput deste artigo.

§ 4º Na modalidade Pregão haverá fase recursal única, e o licitante poderá apresentar a fundamentação de seu recuso se houver manifestação tempestiva durante a sessão, quando convocado pelo pregoeiro para tanto, caso contrário haverá preclusão do direito de recorrer.

$ 5º As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes.

§ 6º O prazo para apresentação de contrarrazões será de 03 (três) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o caput deste artigo.

§ 7º É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.

§ 8º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

§ 9º Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dia de expediente, no âmbito da CODHAB/DF.

Art. 71. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado, devendo a decisão final ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 72. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Seção V - DO Sistema eletrônico na condução das concorrências.

Art. 102 Nas licitações, na modalidade concorrência, poderão ser conduzidas por meio do Sistema Eletrônico na Condução das Concorrências, conforme estabelecido nos Editais de Licitação, em que serão observadasas seguintes diretrizes:

I- Ambiente virtual por meio do qual será processada em plataforma digital, podendo ser acompanhada pelos licitantes e interessados por meio do sítio eletrônico do Portal de Compras na opção “Editais” escolher a modalidade “Concorrência”;

II - A abertura do certame cumprirá o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis após sua divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no Diário Oficial da União (DOU), em conformidade com a alínea “a”, inciso II do art. 20 deste Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB/DF - RILC/CODHAB.

Art. 103 Poderão participar da Concorrência as empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto desta licitação e que comprovem sua qualificação, conforme indicação do Edital:

I- O licitante deverá acessar o sitio da www.portal.compras.df.gov.br na opção “Editais” escolher a modalidade “Concorrência” e proceder as instruções que a página disponibilizará ou conforme os manuais do sistema disponíveis no portal;

II- As empresas deverão realizar o cadastro para realizar seu credenciamento, conforme os procedimentos disponibilizados na página, se houver o interesse pela participação;

III - O licitante no ato de realização do pré cadastro, submeterá seus documentos à análise da Secretaria de Economia – SEEC, mantenedora do sistema, e após a validação do cadastro receberá senha provisória para que possa cadastrar nova senha, a qual permitirá anexação dos documentos de habilitação e a respectiva proposta;

IV - O licitante se responsabilizará por meio de sua senha pessoal e intransferível a todas as operações, informações e documentações anexadas no sitio da Companhia;

V - A cada procedimento o licitante receberá e-mail conforme o informado no cadastramento.

§ 1º Nas concorrências processadas no sistema e-compras, os pedidos de esclarecimentos e de impugnação serão recebidos exclusivamente via sistema, e os interessados deverão realizar cadastro com as identificações previstas na legislação vigente, para tanto.

Art. 104. O licitante, ou o seu representante legal, deverá acessar os endereços indicados no preâmbulo do Edital, para efetuar o seu credenciamento, conforme a seguir:

I - A empresa terá duas opções:

3- Por procurador devidamente constituído ou;

4- Pelos proprietários/sócios;

II - O credenciado será considerado participante da Licitação, anexando a sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos ao certame.

Art. 105. Cada licitante deverá anexar 02 (dois) envelopes/arquivos de extensão pdf e com no máximo 25MB de tamanho, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.

§ 1º Só se admitirá o encaminhamento dos documentos em campo próprio do sistema e-compras, envelopes/arquivos via página do sistema disponível no sítio eletrônico www.portal.compras.df.gov.br, desde que entregues até 02 (duas) horas antes da abertura da sessão pública.

§ 2º Na abertura da sessão, em caso de empate no valor da proposta entre os licitantes, será considerado como mecanismo de desempate, a data e hora do envio da proposta no sistema, constante no protocolo e registrado no sistema.

Art. 106 No dia, hora e local designados no Edital, em ato público, na presença dos licitantes ou não, com o acompanhamento dos licitantes via internet, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os arquivos anexados, de uma só vez, os campos do sistema denominados Envelopes nº Proposta de Preços e Projetos e nº Documentos de Habilitação, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

I - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, via internet, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes previamente credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

II - Depois de ultrapassado o horário para recebimento e anexação dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. Salvo se, for convocado anexo pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, durante a sessão e acessível a todos, para correções de erros formais e/ou planilhas, conforme legislação vigente.

Art. 107. Após a abertura do certame, serão ordenadas as propostas em ordem crescente, e será analisada a Proposta de Preços cadastrada de menor valor, quando o critério de julgamento for o de menor preço.

§ 1º O conteúdo dos envelopes/ arquivos anexados e registrados no sistema, validado por senhas de acesso, não poderá ser substituído ou excluído pelos licitantes após a abertura do certame, e ficarão acessíveis no portal do sistema.

§ 2º As propostas de preço serão verificadas quanto a exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta. E caso haja necessidade de correção a Presidente da CPL informará no chat quanto a convocação e o prazo a ser concedido para a retificação.

§ 3º Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando aos licitantes no chat do sistema.

Art. 108 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas na

Concorrência, sendo classificadas as propostas em ordem crescentes, do menor para o maior valor ofertado.

§ 1º Será desclassificada a proposta que:

I - Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas no edital;

II - Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível, nos termos do artigo 56, inciso III, da Lei Federal n° 13.303/2016;

III - Apresentar valores totais que superem a previsão contida na planilha orçamentária detalhada que integra do Edital;

Art. 109 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados, ou decrescente quando o critério de julgamento for melhor técnica e preço e portanto for atribuída nota.

§1º No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela imprensa oficial, e via internet, na forma estatuída na Seção V - Critérios de Desempate art. 67 RILC/ CODHAB/DF.

I - Com base na classificação conforme critérios e condições do Edital, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas Lei nº 4611/2011 e no artigo 34, da Lei complementar n°123/2006, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte, nos moldes indicados nas condições do Edital, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da melhor proposta classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada via sistema o qual, ordenará a classificação dos licitantes, via página web, link www.portal.compras.df.gov.br na qual será processada a Concorrência.

b) A convocação recairá sobre a licitante vencedora do sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do Edital, via chat do sistema no qual será processado a Concorrência.

c) O exercício do direito nas condições do Edital ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 30 (trinta) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão.

d) É responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema durante toda a licitação, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de resposta às mensagens enviadas pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação no chat e o atendimento ao prazo de envio de documentação, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções administrativas.

e) Não havendo apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do Edital, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, nos moldes indicados nas condições do Edital, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos nas condições do Edital via chat na página da Companhia a qual será processada a Concorrência.

f) O não comparecimento à nova sessão pública nas condições do Edital ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.

Art. 110 Após o procedimento de verificação das propostas de preços, os documentos anexados no campo envelope – Documentos de Habilitação das licitantes serão abertos os envelopes dos participantes, sendo analisados pela ordem de classificação, e tendo assegurado o direito de recurso, obedecendo à ordem de classificação em relação a análise da melhor classificada. Os licitantes poderão interpor recursos em relação à proposta e a documentação de habilitação, obedecendo à ordem de classificação/análise, quando houver indicação expressa de que o certame ocorrerá com invesão de fases.

§ 1º Nos casos em que houver inversão de fases, na primeira fase recursal só será aceita interposição de recurso em relação à ordem de classificação/análise.

§ 2º Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

I - SICAF;

II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

b) Constatada a existência de sanção, a Comissão considerará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

c) Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.

d) Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que a sessão será reaberta, informando aos licitantes no chat do sistema.

e) Na hipótese da alínea c, todos os documentos de habilitação anexados no campo Envelopes – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, permanecerão no sistema.

f) Aos licitantes com proposta desclassificada, os documentos não serão abertos, porém permanecerão no sistema.

g) Os documentos de habilitação dos licitantes serão analisados, conforme item próprio do Edital.

Art. 111. Todos os atos públicos, serão registrados no sistema e ao final da sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e os demais artigos do RILC permanecem inalterados.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 20/06/2022 p. 9, col. 2