SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 20 DE 05 DE ABRIL DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

ALEX LOBATO MACIEL, matrícula nº 1.690.490-7,

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA, matrícula nº 1.690.544-X,

JOEBSON DA SILVA, matrícula nº 1.689.922-9,

JULIANA ALVES DA COSTA, matrícula nº 1.691.825- 8,

LAÉRCIO SOARES DOS SANTOS, matrícula nº 1.689.927-X,

THAIS CAITANO DA SILVA , matrícula nº 1.689.828-1,

QUÉZIA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 1.690.567-9.

Art. 4º A Comissão será presidida por LAÉRCIO SOARES DOS SANTOS e nos seus impedimentos legais e eventuais por JOEBSON DA SILVA.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 04, de 09/05/2018, publicada no DODF nº 90, de 11/05/2018, pág. 49.

ALESSANDER CARREGARI CAPALBO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 11/04/2019 p. 16, col. 1