SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI – DF), de acordo com o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DITRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos 4º e 6º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, bem como na Portaria nº 550, de 30 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI – DF), encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente os atos suscetíveis de censura ética.

Art. 2º Compete à Comissão de Ética:

I - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor e agente público no tratamento com pessoas e com o patrimônio público;

II - atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e agentes públicos no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

III - convocar servidor e agente público para prestar informações ou apresentar documentos;

IV - esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;

V - aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de servidores e agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética;

VI - inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos servidores e agentes públicos, e o funcionamento da Comissão;

VII - aplicar o Código de Ética dos Servidores e agentes públicos do Poder Executivo do Distrito Federal devendo:

a) receber propostas e sugestões para o aprimoramento e a modernização, submetendo-as à Comissão-Geral de Ética Pública para aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

VIII - comunicar à Comissão-Geral de Ética Pública - CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal;

IX - exercer as demais atribuições afetas aos membros: Presidente, Membros e Secretário (a), respectivamente, previstas no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016; e

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 3º A Comissão deverá observar as atribuições e as diretrizes para o seu funcionamento previstas no Anexo III, art. 3º do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 18/03/2024 p. 9, col. 1