SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 260 de 06/10/2023

PORTARIA Nº 334, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016; considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 240, de 23 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 163, de 24 de agosto de 2017, página 33.

Art. 2º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 3º Designar como membros titulares da referida Comissão, as servidoras TERESA CRISTINA ANTUNES RIBEIRO, matrícula nº 174758-4, HELOISA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula nº 38969- 2, e SÂMIA LANNA DA COSTA FERNANDES, matrícula nº 172208-5.

Art. 4º Designar como membros suplentes da referida Comissão os servidores LIVIA MARCIA FARIA BANDEIRA VILHALVA, matrícula nº 174920-X, CLAUDICE ALVES SANTOS LITRAN, matrícula nº 40527-2.

Art. 5º A Comissão será presidida pela servidora TERESA CRISTINA ANTUNES RIBEIRO, que será substituída nos impedimentos legais, pela servidora HELOISA HELENA DE OLIVEIRA.

Art. 6º O Secretário será redefinido pela comissão.

Art. 7º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 115, de 09 de agosto de 2016, publicada no DODF n.º 153, de 12 de agosto de 2016, página 53 e Portaria nº 240, de 23 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 163, de 24 de agosto de 2017, página 33.

Paragrafo único - Preservam-se os atos já praticados pelas Portarias acima mencionadas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 26/09/2018 p. 32, col. 1