SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 139, DE 29 DE JUNHO DE 2022

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e a Portaria nº 41, de 09 de julho de 2019, e considerando a instrução do processo 00151-00000338/2022-24, resolve:

Art. 1º Constituir a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, de caráter permanente, para conduzir os trabalhos de avaliação documental no âmbito da Secretaria, instituída pela Portaria nº 21, de 30 de abril de 2019.

Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - SDE/GAB/CSAD será composta pelos seguintes servidores:

PATRICIA ALVES DA SILVA, matrícula 281.218-5;

DALTON FRANCISCO ROSA, matrícula 281.029-8

PABLO JOSE LOPES LEAL, matrícula 274.987-4;

DAYANA CRISTINA SOUZA ARAUJO, matrícula 280.289-9;

SAPHIRA PEREIRA ALVES, matrícula 279.242-7;

ELIDA MARIA LEAL RIBEIRO, matrícula 280.137-X.

Parágrafo único. A presidência será exercida por PATRICIA ALVES DA SILVA, matrícula 281.218-5; sendo substituída em seus eventuais afastamentos legais por DAYANA CRISTINA SOUZA ARAUJO, matrícula 280.289-9.

Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui as seguintes atribuições, além das descritas no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO BERNARDINO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 04/07/2022 p. 40, col. 1