SINJ-DF

PORTARIA Nº 238, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 241 de 19/07/2019)

Retifica a Portaria nº 204, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 172, I, IV, XXV do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017, RESOLVE:

Art. 1º Retificar na Portaria nº 204, de 31 de julho de 2018, publicada no DODF nº 145, de 1º de agosto de 2018, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências, o item 38 para

ONDE SE LÊ: "38 - O servidor contemplado no Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo não poderá ser movimentado, exceto nos casos devidamente autorizados de Remanejamento a Pedido, dispostos no item 52, permanecendo com a Lotação Definitiva adquirida.",

LEIA-SE: "38 - O servidor contemplado no Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo não poderá ser movimentado, exceto nos casos devidamente autorizados de Remanejamento a Pedido, dispostos no item 51, permanecendo com a Lotação Definitiva adquirida."; no item 65, para

ONDE SE LÊ: "i) licença remunerada para estudos, por até seis meses;",

LEIA-SE: "i) afastamento remunerado para estudos, por até seis meses;"

Art. 2º Incluir, no item 6, a alínea k) do afastamento remunerado para estudo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 24/08/2018 p. 5, col. 1