SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 03 DE MAIO DE 2019

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 96 de 06/09/2019)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º A Comissão em caráter permanente, será composta pelos seguintes Membros

RAUL GONZALEZ ACOSTA, Matrícula 1683187-X, Chefe de Assessoria e Planejamento;

CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ARAÚJO, Matrícula 1690789-2, Gerente de Manutenção e Conservação, da Coordenação Executiva;

MARISTELA BATISTA BEZERRA DA COSTA, Matricula 1690385-4, Assessora do Gabinete;

MARIA ALDA DA SILVA, matricula 16902912, Assessora da Coordenação de Administração Geral;

MARCIA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula 1689874-5, Gerente de Administração,

SÓLON BARBOSA FARIA, matrícula 1691897-5, Chefe da Assessoria de Comunicação e

LOREN SUSSY KOMATSU MARTINS, matricula 1692013-9, Assessora da Coordenação Executiva, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 4º Nas ausências e nos impedimentos do Presidente, substituirá CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ARAÚJO, Matrícula 1690789-2.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO RODRIGUES AVEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 14/05/2019 p. 17, col. 1