SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2018, o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UEx) das Coordenações Regionais de Ensino (CREs).

Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente Portaria são para custear os gastos com transporte, arbitragem e materiais esportivos nos Jogos Escolares do Distrito Federal - Etapa Regional 2018, e serão distribuídos conforme os valores descritos no Anexo Único, tendo como objetivo incentivar a prática desportiva como direito social e exercício de cidadania para todos os estudantes, integrar os estudantes da Rede Pública e Particular de Ensino, oportunizar o surgimento de novos valores no cenário esportivo do Distrito Federal, estimular o aprimoramento técnico e tático desportivo de estudantes/atletas e professores do Distrito Federal e apoiar a participação de estudantes/atletas em grandes eventos esportivos nacionais.

Art. 3º As CREs deverão observar a regularidade da apresentação das prestações de contas, tanto no âmbito das Unidades de Administração Geral - UniAGs das CREs, quanto na Gerência de Prestação de Contas da Diretoria de Prestação de Contas da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

Art. 4º Os processos de liberação de recursos descentralizados por meio da presente Portaria, serão autuados pela Gerência de Planejamento da Descentralização Administrativa e Financeira (GPDAF), da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV), e deverão, após pagamento, ser apensados aos processos de prestação de contas, pelas CREs.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar inseridas no Plano de Trabalho (Ata de Prioridades) das UEx, previamente aprovada pelo órgão interno de deliberação da UEx e cumprir as determinações da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e demais normativos que dispõem sobre o PDAF.

Art. 6º Os recursos a serem repassados deverão ser utilizados exclusivamente para incentivar a prática desportiva nos Jogos Escolares do Distrito Federal - Etapa Regional 2018. Caso haja saldo remanescente, esse deverá ser reprogramado para o exercício subsequente para mesma finalidade, ou havendo relevante interesse público e demanda da comunidade escolar, desde que seja solicitado, previamente, autorização à SUPLAV.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 01/03/2018 p. 5, col. 1