SINJ-DF

PORTARIA Nº 184, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 20/04/2022 p. 35, col. 1