SINJ-DF

LEI Nº 6.395, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 108.866.838,00 (cento e oito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), crédito adicional, no valor de R$ 108.866.838,00 (cento e oito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais) com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 44.851.579,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI;

II - crédito especial, no valor de R$ 64.015.259,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexos I e II;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 16/10/2019 p. 1, col. 1