SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e conforme o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Designar MARIA ONEIDA RABELLO DE JESUS, matrícula nº 043.154-0, na qualidade de Presidente, ROSÂNGELA GOMES SANTANTA SOUSA, matrícula nº 175.284-7, na qualidade de Vice-Presidente, ALINE REGINA OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 232.801-1, na qualidade de Secretária, ALINE PEREIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 234.011-9, LEONARDO CARVALHO DE PAULA, matrícula nº 233.324-4, RODRIGO VILELA DE AVELAR RESENDE, matrícula nº 156.934-1 e CHRISTIANO DE ALMEIDA NUNES, matrícula nº 158.916-4, na qualidade de membros, para compor a referida Comissão.

Parágrafo Único: Os mandatos dos membros terão duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.

Art. 4º A Comissão será presidida por MARIA ONEIDA RABELLO DE JESUS, e secretariada por ALINE REGINA OLIVEIRA DUARTE, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais da Presidente, a Comissão será presidida por ROSÂNGELA GOMES SANTANTA SOUSA.

Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme ar. 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I – sugerir ao titular do Órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II – desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim; e

IV – encaminhar ao Órgão Central do ArPDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.

I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e

VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JAIME DE ARAÚJO GOES RECENA GRASSI

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF n° 184, de 23 de setembro de 2015, pág. 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 28/09/2015 p. 41, col. 1