Torna público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Controladoria-Geral do Distrito Federal - PDTI/CGDF.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 192, de 11 de agosto de 2016 e, considerando a aprovação do PDTI pelo COMAE na reunião realizada no dia 29 de novembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da CGDF.
§1º O inteiro teor do PDTI/CGDF estará disponível para consulta no sítio oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no endereço eletrônico www.cg.df.gov.br.
Art. 2º O PDTI/CGDF será revisado a cada ano ou sempre que eventos relevantes de natureza política, econômica, social, tecnológica, administrativa, ambiental ou legal indicarem a necessidade e o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC - da CGDF autorizar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2017 p. 60, col. 1
DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2017