SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 29, DE 2007

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de seu poder regulamentar, observando o disposto no art. 7º, IX, XIII e XVI, c/c o art. 39, § 3º da Constituição Federal, os arts. 73 e 75 da Lei Federal 8.112/1990, o art. 7º da Lei nº 2.681, de 15 de janeiro de 2001, e o Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º É facultada à Administração da Câmara Legislativa do Distrito Federal determinar a compensação das horas por serviços extraordinário prevista neste Ato, na seguinte proporção:"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 4 de abril de 2007.

Deputado ALÍRIO NETO

Presidente

Deputado PAULO TADEU

Vice-Presidente

Deputado AGUINALDO DE JESUS

Primeiro Secretário

Deputado BRUNELLI

Segundo Secretário

Deputado Dr. CHARLES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 64 de 09/04/2007