SINJ-DF

PORTARIA N° 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

(revogado pelo(a) Portaria 50 de 04/03/2020)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 326 de 08/07/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 182, incisos I, II, V, VII e VIII do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018 e, pelo Decreto nº 39.773, de 12 de Abril de 2019, e considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017, e o Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da rede pública de ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que as unidades escolares utilizem o cadastro reserva de Educadores Sociais Voluntários, constituído pelo Processo Seletivo realizado no ano de 2019, objeto da Portaria nº 07, de 23 de janeiro de 2019.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput terá vigência até que seja concluído o Processo Seletivo para o ano de 2020, objeto da Portaria nº 13, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário, de que trata o artigo 1º, terá vigência até que seja concluído o Processo Seletivo para o ano de 2020, objeto da Portaria nº 13, de 24 de janeiro de 2020.

Parágrafo único. As finalidades, atribuições, quantitativo/modulação, turno de atuação e valor de ressarcimento do Educador Social Voluntário, de que trata esta Portaria, serão aquelas constantes na Portaria nº 13, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, Edição Extra de 31/01/2020 p. 4, col. 1