SINJ-DF

​ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, no âmbito de suas competências previstas na PORTARIA Nº 60, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, da Secretaria de Estado de Economia resolve:

Art 1º Implantar o Pool de veículos no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades - SECID;

Art 2º Irão compor o Pool de veículos da Secretaria Executiva das Cidades - SECID os carros abaixo:

I - Fiat Doblô - Placa PBR2295;

II - Chevrolet Ônix - Placa SGY3F57; e

III - Chevrolet Ônix - Placa SGY1D57.

Art 3º Os veículos relacionados deverão ficar à disposição desta Secretaria Executiva das Cidades - SECID das 08:00 horas às 18:00 horas de segunda-feira à sexta-feira.

Art 4º O uso deverá ser agendado para que os carros possam atender as demandas da Secretaria Executiva das Cidades - SECID, conforme formulário em anexo.

Art 5º Os diários de bordo deverão ser preenchidos, diariamente, a cada uso, conforme preconizado no Decreto nº 42.024/2021.

Art 6º Caberá ao servidor responsável pelo uso do veículo todos os cuidados e em caso de penalidade, multa etc, o mesmo será identificado pelo diário de bordo.

Art 7º Os diários de bordo e as chaves ficarão sob a responsabilidade desta Secretaria Executiva das Cidades - SECID.

Art. 8º A coordenação e controle do Pool de Veículos ficará a cargo dos servidores HUDSON HUMBERTO DUARTE DA SILVA, matrícula 1.689.387-5 e THAIS SOUSA CABRAL, matrícula 1.697.770-X.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODFnº 230, de 11 de dezembro de 2023, página 03.

ANEXO

SETOR SOLICITANTE:

 

ORIGEM:

 

DESTINO:

 

PLACA DO VEÍCULO:

 

MOTORISTA/MATRÍCULA:

 

ODÔMETRO INICIAL:

 

ODÔMETRO FINAL:

 

HORA DE SAÍDA:

 

HORA DE CHEGADA:

 

OBSERVAÇÕES:

I - Declaro estar ciente da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e de que o uso do carro foi exclusivamente em serviço.

II - O nível do combustível deverá ser registrado na representação do marcador de combustível no momento da devolução.

III - As avarias em intercorrências deverão ser registradas e apresentadas ao Coordenador no momento de devolução do veículo.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 13/12/2023 p. 27, col. 1