SINJ-DF

DECRETO Nº 43.080, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-000309/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 055/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 055/10.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caputrefere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, por estar contemplado na excepcionalidade mencionada no §4º, do art. 1º, do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 11/03/2022 p. 3, col. 1