SINJ-DF

DECRETO Nº 38.075, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a redação do caput e acrescenta §4º ao artigo 27 do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e organizações da sociedade civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O artigo 27 do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar alterado o caput e acrescido do parágrafo 4º:

"Art. 27. Nas parcerias financiadas com recursos oriundos de emendas parlamentares à lei orçamentária anual, não se aplica a exigência de chamamento público quando houver identificação da entidade beneficiária no subtítulo específico da emenda parlamentar (NR).

.........................................................................................................................................

§4º Para as emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária de 2017, a entidade beneficiária poderá ser identificada mediante ofício do parlamentar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, contendo, no mínimo, os seguintes dados: o nome e CNPJ da entidade beneficiária, o objeto da parceria e o valor destinado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2017

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2017 p. 2, col. 1