SINJ-DF

DECRETO Nº 38.492, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São ferramentas para a formulação e implementação das ações do Programa Lugar de Cultura:

(...)

§ 3º A Assessoria Internacional da Governadoria - ASSINTER deve ser ouvida previamente acerca dos acordos previstos na alínea IX desse artigo, respeitadas as competências da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, estabelecidas no Decreto nº 37.304, de 29 de abril de 2016."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 15/09/2017 p. 3, col. 2