SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre Cadastramento de entidades não governamentais no Conselho de Trânsito do Distrito Federal

O CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRANDIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); pela Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Decreto Distrital nº 35.948, de 30 de outubro de 2014 e

Considerando suas funções institucionais e a importância do papel das entidades não governamentais ligadas à área de trânsito, bem como a relevância administrativa e social de manter um cadastramento completo, torna público que promoverá o credenciamento de entidades não governamentais ligadas à atividade de trânsito, para participarem de sua composição, obedecidas as disposições e restrições legais pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º Definir os requisitos para cadastramento de entidades não governamentais ligadas à área de trânsito, na forma do artigo 3º, VII, do Regimento Interno, conforme os requisitos que se seguem:

I - DO OBJETIVO

1. A presente Resolução tem por objetivo realizar o credenciamento de entidades não governamentais nacionais sem fins lucrativos, com atuação no âmbito do Distrito Federal, com comprovada experiência na área de trânsito, para compor o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, conforme previsão regimental (decreto nº 35.948/14, art. 3º, VII), garantindo-se troca de experiências e o intercâmbio das melhores práticas na área de trânsito, sempre voltada a políticas públicas efetivas de educação de trânsito, transparência na análise de recurso de infrações, fiscalização paritária da atuação dos órgãos executivos trânsito e demais competências do Conselho.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2. Poderão participar do presente credenciamento as entidades não governamentais nacionais que comprovem experiência na área de trânsito nas mais variadas frentes, entre outras, social, cultural, educacional, voluntariado, ambiental e qualquer outra que tenha pertinência temática com as atividades relacionadas ao trânsito.

2.1. Serão admitidas a participar da ação, entidades não governamentais com sede ou representação no Distrito Federal, que não estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração.

2.2. A comprovação da capacidade jurídica e técnica estabelecida no item 2, deverá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos:

2.2.1 Entidades com PERSONALIDADE JURÍDICA (com CNPJ):

Formulário de Inscrição no CONTRANDIFE (Anexo I da Resolução nº 5/2018) corretamente preenchido e assinado pelos representantes legais da entidade, em duas vias originais, uma das quais servirá de comprovante de protocolo;

Cópia atualizada do CNPJ da entidade;

Cópia do estatuto social ou ato constitutivo;

Ata de fundação e estatuto em vigor, devidamente registrados em cartório; Ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade, devidamente registrada em cartório;

Comprovante de endereço;

Cópia do RG e do CPF dos representantes legais da entidade;

Declaração formal, firmada pelo representante da entidade de que esta não está enquadrada nas vedações previstas na legislação que rege o CONTRANDIFE e a leis distritais;

Relatório de atividades desenvolvidas nos três (03) últimos anos, acompanhado obrigatoriamente de documentação comprovando a atuação da entidade no período, a qual pode ser constituída, entre outros, por recortes de jornais, fotografias, imagens, filmagens;

O relatório de que trata este subitem, não poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área de trânsito, mobilidade e/ou prevenção da violência no trânsito, mediante a especificação das atividades, acompanhados de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares, certificados, prêmios, cópia de convênios, de contratos dentre outras comprovações de atividades voltadas à este fim.

Cópia, se houver, da publicação de eventual reconhecimento de utilidade pública. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa da Fazenda Pública do Distrito Federal;

2.2.2 Entidades, Movimentos, Associações e Coletivos SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (sem CNPJ):

Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, sem rasuras nem ressalvas, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução nº 5/2018);

Cópia do ato constitutivo, devidamente registrado em cartório; Ata de fundação e estatuto em vigor, registrados em cartório;

Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

Indicação formal, firmada pelo(s) representante(s) do movimento, rede ou associação, dos membros titular e suplente;

Cópia da identidade e do CPF dos representantes, titular e suplente, do movimento, rede ou associação;

Declaração formal, firmada pelo representante do movimento, rede, associação ou coletivo de que esta não está enquadrada nas vedações previstas na legislação que rege o CONTRANDIFE e a leis distritais;

h)Relatórios das atividades realizadas pela Entidade, Movimento, Associação ou Coletivo, comprovando sua atuação na área de políticas públicas efetivas de educação de trânsito, mobilidade, legislação, campanhas de conscientização e de respeito às leis de trânsito, convivência e harmonia entre pedestres e motoristas, estudos técnicos-científicos voltados à mobilidade, ao trânsito e ao enfrentamento de problemas relacionados à convivência entre pedestres e motoristas, transparência na análise de recurso de infrações, fiscalização paritária da atuação dos órgãos executivos trânsito e demais competências do CONTRANDIFE, nos últimos três (03) anos, acompanhado obrigatoriamente de documentação comprovando a atuação da entidade no período, a qual pode ser constituída, entre outros, por recortes de jornais, fotografias, imagens, filmagens, cópia de convênios, de contratos, endereços de internet, mídias sociais.

O relatório de que trata este subitem, não poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área de trânsito, mobilidade e/ou prevenção da violência no trânsito, mediante a especificação das atividades, acompanhados de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares, certificados, prêmios, dentre outras comprovações de atividades voltadas à este fim.

2.3. Os envelopes contendo a documentação deverão ser entregues entre às 10h00 (dez) e às 16h00 (dezesseis) horas, na sede da Segurança Pública e da Paz Social do DF, localizada no endereço: SAM - Conjunto "A", 4º Andar, Sala de apoio ao gabinete.

2.3.1 Para maiores informações, as entidades não governamentais poderão entrar em contanto com a secretaria do Conselho através do e-mail contrandife@ssp.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3233-3519.

2.4. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a análise de mérito quanto ao pedido de credenciamento pela Comissão Avaliadora.

2.5. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, ou ainda por cópia simples que poderá ser autenticada por servidor da Comissão mediante a apresentação do documento original.

2.6. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

2.7. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos desta Resolução, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.

III - DO OBJETO

3. Constitui objeto da presente Resolução o Credenciamento das entidades mencionadas no item 2 que tenham interesse em:

3.1 Compor o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, indicando membros e, por meio deles, influenciar nas decisões sobre políticas públicas na área de trânsito no âmbito do Governo local.

3.1.1 Após o credenciamento e no ato de eventual indicação de um representante da entidade credenciada, a pessoa física indicada deverá atender aos requisitos legais para investidura no cargo de Conselheiro, devendo apresentar currículo e CERTIDÕES NEGATIVAS em relação à procedimentos criminais perante a POLÍCIA CIVIL DO DF, POLÍCIA FEDERAL, JUSTIÇA CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL e JUSTIÇA FEDERAL CRIMINAL.

3.1.2 Apresentar certidão de quitação com a JUSTIÇA ELEITORAL. 3.2 Expansão e divulgação do programa e objetivos institucionais da entidade, realizados sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal dos agentes envolvidos.

IV - DA SELEÇÃO

4. Serão credenciadas todas as entidades não governamentais com sede ou representação no Distrito Federal, que atendam aos itens da presente Resolução.

4.1 Para selecionar as entidades, será nomeada, pelo Presidente do conselho Comissão Técnica de Avaliação que será presidida pelo Presidente do CONTRANDIFE e composta por membros escolhidos dentre os conselheiros definidos em votação.

4.2 Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá constar da ficha técnica das entidades não governamentais a serem credenciadas.

4.3 A Secretaria do Conselho receberá os documentos, encaminhando-os à presidência da Comissão Técnica após o término das inscrições, para sua conferência e certificação de atendimento às exigências, conforme especificadas neste credenciamento.

4.4 Após a seleção das entidades não governamentais, a Comissão Técnica de Avaliação submeterá à apreciação do Conselho que decidirá sobre o credenciamento e mandará publicar o resultado no Diário Oficial do Distrito Federal.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

5. O cadastro de entidades, movimentos, associações e coletivos de que trata a presente Resolução será mantido e atualizado a cada ano pela Secretaria do CONTRANDIFE, devendo seus respectivos representantes se manifestar, formalmente, pela manutenção no referido cadastro, bem como informar alterações estatutárias, regimentais, de estrutura ou funcionamento, além de comunicar a alteração das lideranças e responsáveis técnicos e jurídicos.

5.1 O presente processo de credenciamento não obriga, nem vincula o Governo do Distrito Federal a indicar todos os membros das entidades cadastradas, sendo, portanto, um requisito legal, de manutenção de um credenciamento prévio de entidades da sociedade civil, habilitadas à indicar seus representantes a tomarem assento na condição de Conselheiros, mediante ato formal e exclusivo do Governador do Distrito Federal, após prévia indicação do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DF.

5.2 Omissões e casos não previstos pela presente Resolução serão solucionados por uma Comissão de três (03) conselheiros, incluindo-se aí o Presidente do CONTRANDIFE, que deverá se manifestar formalmente perante o colegiado na primeira reunião ordinária seguinte ao caso concreto apreciado.

WAGNER DOS SANTOS

Presidente do Conselho

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor Presidente do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE -, a entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer credenciamento junto a este Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade:___________________________________________________

CNPJ:_____________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________

Bairro:_________________________________,Brasília/DF CEP:_______________

Tel.:(___)______________(___)______________E-mail:__________ ___________

Funcionamento (dia e Horário) __________________________________________

Dos Títulos de Utilidade Pública

____________________________________________________________________

Síntese dos serviços, programas e projetos realizados no Distrito Federal

_____________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal

Nome: ________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________

Bairro:_________________________________,Brasília/DF CEP:_______________

Tel.: (____) _______________( _____ ) _________________ E-mail: ________________ ________

RG_________________________ SSP/____ CPF ___________________________

Período do mandato______________________

Brasília-DF, ___/____/___ ]

_______________________________________________

Nome e Assinatura do Representante legal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/2018 p. 38, col. 1